Documentos



Métodos de prospecção de água subterrâneas

Os recursos hídricos subterrâneos são responsáveis pelo abastecimento público de cerca de 2/3 dos municípios da região do Alentejo, constituindo cerca de 50% dos recursos usados na agricultura e aproximadamente 40% da água utilizada na indústria, segundo as informações que nos são dadas pelos Planos de Bacia Hidrográfica para a região do Alentejo.

A caracterização hidrogeológica das rochas cristalinas fraturadas ou alteradas que constituem a maior parte da cobertura geológica do Alentejo, podendo dar origem a aquíferos fissurados ou mistos, beneficia atualmente de um largo conjunto de técnicas de prospecção geofísica. Este conjunto de técnicas permitem detetar, com alguma precisão, estruturas geológicas (falhas, fraturas, filões), contatos entre diferentes formações geológicas suscetíveis de apresentar interesse como origem de abastecimento de água ou determinar alguns parâmetros hidráulicos dos aquíferos, reduzindo a incerteza na pesquisa e os custos associados às pesquisas pouco rentáveis. Na região do Alentejo têm-se utilizado diversificadas técnicas geofísicas em vários sistemas de aquíferos, que têm conduzido a resultados bastantes satisfatórios.

A figura 1, mostra os sistemas de aquíferos do Alentejo.
imagem Professora



Métodos geofísicos de profundidade – diagrafias


 
A aplicação de métodos geofisicos de profundidade (diagrafias de furo), na região do Alentejo, tem sido relativamente escassa em relação ao que seria desejável. A utilização de diagrafias tem sido efetuada com o objetivo de calibrar os dados geofisicos de superfície e para obter informações acerca das propriedades físicas das formações que eles atravessam.

Este método tem particular utilidade em rochas cristalinas, nomeadamente no que diz respeito ao aproveitamento das respetivas propriedades para a criação de diagrafias derivadas das originais, que tornem possíveis estimativas em profundidade de parâmetros importantes para o conhecimento dos aquíferos, como por exemplo, a sua porosidade e permeabilidade. As diagrafias elétricas, nas quais se incluem as diagrafias do potêncial espontâneo (SP), resistência monoeletródica (SPR) e resistividades normais (RN) curtas (8” e 16”) e largas (32” e 64”), têm várias aplicações possíveis, consoante o diâmetro do furo, fluido de perfuração utilizado e caracteristicas da rocha envolvente. Desta forma, se o diâmetro do furo for suficientemente largo, poder-se-á considerar que à “RN8” (com menor poder de penetração na rocha envolvente) corresponderá a resistividade da água e à “RN64”, ( com maior poder de penetração na rocha envolvente), a resistividade da rocha. Tendo como limitação o fato de que apenas se podem utilizar com o furo em “open-hole”, são muito importantes na caracterização das formações.


Diferenças existentes entre recursos hídricos superficiais e subterrâneos

Águas superficiais – são as águas que escoam ou acumulam na superfície do solo, como os rios, lagos, lagoas, pântanos.

Figura 1: exemplo de recurso hídrico superficial

Águas subterrâneas – são as águas que se infiltraram no solo e que penetraram, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se como reservatórios de águas subterrâneas (aquíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.

                                           Figura 2: exemplos de recursos hídricos subterrâneos


A avaliação dos recursos hídricos disponíveis numa região é:

-As bacias hidrográficas, nos recursos superficiais;

-Os sistemas aquíferos, nos recursos subterrâneos;




 


A água circula continuamente na Natureza, podendo passar pelos diferentes estados – sólido, líquido e gasoso.
Devido ao calor do sol a água dos oceanos mares, rios e lagos passa lentamente do estado líquido para o gasoso, isto é, evapora-se e vai para a atmosfera.
O vapor de água na atmosfera arrefece e condensa-se, isto é, transforma-se em pequenas gotas de água, formando as nuvens.
Depois, a água volta novamente à superfície terrestre sob a forma de precipitação - chuva, neve ou granizo. Uma parte cai diretamente nos oceanos, mares rios e lagos, outra escorre à superfície terrestre e outra infiltra-se no solo, formando lençóis de água subterrâneos.
A água absorvida pelo solo passa para as plantas, que a absorvem pelas raízes.
Os animais obtêm a água consumindo as plantas ou bebendo nos rios, riachos e fontes. Pela respiração e transpiração dos organismos, a água regressa de novo à atmosfera.
Assim, o ciclo repete-se continuamente, mantendo-se mais ou menos constante a quantidade de água no nosso planeta.
 
Conservação da Água Subterrânea
A quantidade de água subterrânea que pode ser bombeada com segurança ano após ano, depende da capacidade do reservatório natural e das condições climáticas e geológicas que possibilitem a recuperação do aquífero. A água existente num reservatório natural foi acumulada por anos, ou mesmo séculos. Por exemplo, se a quantidade de água retirada através do poço for menor que a quantidade recuperada através da infiltração, o bombeamento pode continuar indefinidamente, sem causar qualquer efeito desastroso. Porém, se o bombeamento for maior que a recarga, poderá haver em longo prazo o esgotamento do aquífero.
Como todos os demais recursos, a água subterrânea deve ser conservada e utilizada adequadamente, para assegurar uma disponibilidade no futuro. Por isso o planeamento, feito por técnicos especializados é sempre imprescindível.


Pesquisa e análise da legislação aplicável

Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro

Estabelece o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.

Pretende reunir, de forma coerente, as utilizações do domínio hídrico, quer público, quer privado, sujeitas a licenciamento e sob jurisdição do Instituto da Água, contando para tal com as regras definidas ao nível do Plano Nacional da Água e dos planos de bacia hidrográfica.

Distinguem-se 13 utilizações do domínio hídrico que necessitam de ser tituladas por licença ou contrato de concessão.

A licença caracteriza-se pela sua precariedade e pode ser atribuída por um prazo máximo de 10 anos ou de 35 anos, consoante as utilizações. Nos casos em que a licença é atribuída por período superior a 5 anos, é precedida de um processo de inquérito público. O contrato de concessão, que pode atingir um prazo máximo de 75 anos, é, por regra, precedido de concurso público e caracteriza-se por ser um verdadeiro contrato administrativo com direitos e deveres específicos das partes contratantes.

Procura-se, deste modo, instituir uma gestão eficaz dos recursos hídricos, baseada na articulação de utilizações distintas da água e terrenos com ela conexos, incluindo as águas subterrâneas, sujeita ao princípio do licenciamento da utilização do domínio hídrico


Decreto-Lei nº 152/97, de 19 de Junho

Define as etapas necessárias para o tratamento das águas residuais urbanas e industriais. Dispõe formas de recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático de acordo com o estado das linhas de água recetoras. O anexo II define critérios de identificação das linhas de água sensíveis e menos sensíveis.


Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro

Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para


Capitulo I - Artigo 1º - Objectivos

1 - A presente lei estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente as águas interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, de forma a:

a) Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas directamente dependentes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades de água;

b) Promover uma utilização sustentável de água, baseada numa protecção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis;

c) Obter uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático;

d) Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o agravamento da sua poluição;

e) Mitigar os efeitos das inundações e das secas;

f) Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e

Subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água;

g) Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais;

h) Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho.

Artigo 3º- Define os princípios observar para a gestão da água.

Artigo 4º- define uma serie de termos relativos aos tipos de água (interiores, subterrâneas, territoriais, etc.),bem como formas de as classificar (“Bom estado ecológico”; “Bom estado quantitativo”), bem como outras definições importantes.

Capitulo II

Artigo 6º- define as regiões hidrográficas nacionais

Artigo 7º- Define as instituições da Administração Pública responsáveis pela gestão dos recursos hídricos nacionais.

Artigo 8º - Define as competências da autoridade nacional da água.

(Artigo 9º … artigo 13º)

Capitulo III (artigo 14º … 44º) - Define ordenamento e planeamento dos recursos hídricos.

Capitulo IV (artigo 45º … 55º) - Define objetivos ambientais e monitorização das águas.

Capítulo V (artigo 56º … 73º) - Define a utilização dos recursos hídricos.

Capítulo VI (artigo 74º … 76º) - Define o que são infra-estruturas hidráulicas.

Capítulo VII (artigo 77º … 83º) - Define o regime económico e financeiro aplicável à água.

Capítulo VIII (artigo 84º … 88º) – Define a informação e participação do público.

Capitulo IX (artigo 89º … 97º) - Define fiscalização e sanções.

 

Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto

Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

ANEXO I - Qualidade das águas doces superficiais destinadas à produção de água para consumo humano.

ANEXO II- Esquemas tipo de tratamentos referentes às classes A1, A2 e A3 das águas superficiais.

ANEXO III- Métodos analíticos de referência para águas superficiais.

ANEXO IV- Frequência mínima de amostragem e de análise de águas superficiais.

ANEXO V-Classificação dos parâmetros de qualidade de águas superficiais em grupos (G1, G2 e G3) segundo a frequência de amostragem e de análise.

ANEXO VI- Qualidade da água para consumo humano.

ANEXO VII- Classificação dos parâmetros de qualidade em grupos (G1, G2 e G3) segundo a frequência de amostragem e análise.

ANEXO VIII- Frequência mínima de amostragem e análise de águas para consumo humano para efeitos de controlo, definida pelo intervalo máximo entre colheitas e pelo número mínimo de pontos de amostragem no sistema de abastecimento, em função da população servida.

ANEXO X- Qualidade das águas doces para fins aquícolas — águas piscícolas.

ANEXO XI- Frequência mínima de amostragem e de análise de águas doces superficiais para fins aquícolas — Águas piscícolas.

ANEXO XII- Variação dos valores máximos admissíveis e recomendáveis do zinco total e do cobre solúvel, respectivamente, em função da dureza total das águas doces superficiais para fins aquícolas — águas piscícolas.

ANEXO XIII- Qualidade das águas do litoral ou salobras para fins aquícolas — águas conquícolas.

ANEXO XIV- Frequência mínima de amostragem e de análise de águas do litoral e salobras para fins aquícolas — águas conquícolas.

ANEXO XV- Qualidade das águas balneares.

ANEXO XVI- Qualidade das águas destinadas à rega.

ANEXO XVII- Métodos analíticos de referência e frequência mínima de amostragem das águas destinadas à rega.

ANEXO XVIII- Valores limite de emissão (VLE) na descarga de águas residuais.

 

Decreto-Lei n.º 46/94 de 22 de Fevereiro

 

Estabelece o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.

Pretende reunir, de forma coerente, as utilizações do domínio hídrico, quer público, quer privado, sujeitas a licenciamento e sob jurisdição do Instituto da Água, contando para tal com as regras definidas ao nível do Plano Nacional da Água e dos planos de bacia hidrográfica.

Distinguem-se 13 utilizações do domínio hídrico que necessitam de ser tituladas por licença ou contrato de concessão.

A licença caracteriza-se pela sua precariedade e pode ser atribuída por um prazo máximo de 10 anos ou de 35 anos, consoante as utilizações. Nos casos em que a licença é atribuída por período superior a 5 anos, é precedida de um processo de inquérito público. O contrato de concessão, que pode atingir um prazo máximo de 75 anos, é, por regra, precedido de concurso público e caracteriza-se por ser um verdadeiro contrato administrativo com direitos e deveres específicos das partes contratantes.

Procura-se, deste modo, instituir uma gestão eficaz dos recursos hídricos, baseada na articulação de utilizações distintas da água e terrenos com ela conexos, incluindo as águas subterrâneas, sujeita ao princípio do licenciamento da utilização do domínio hídrico.

 
Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio

CAPÍTULO I- Títulos de utilização de recursos hídricos

Artigo 1º- A autorização, licença ou concessão constituem títulos de utilização dos recursos hídricos, e são reguladas nos termos da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, e do presente decreto-lei.

Artigo 9º- Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos.

Artigo 19º- Utilizações sujeitas a licença.

SUBSECÇÃO IV- Concessão

Artigo 23º- Utilizações do domínio público sujeitas a concessão.

Artigo 26º-Transmissão dos títulos de utilização.

Artigo 27º-Transacção e cedência temporária dos títulos de utilização de águas.


Decreto Lei 306/2007 de 27 de agosto

Estabelece o regime da qualidade da água destinada a consumo humano. Estabelece também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema de abastecimento público de água para consumo humano quando a mesma seja partilhada por duas ou mais entidades gestoras.
Artigo 9º-Tratamento de água destinada a consumo humano.


Águas subterrâneas e superficiais
 

Independentemente da importância das águas subterrâneas não deveremos esquecer que existe uma grande interação entre estas e as superficiais. Muitos rios e ribeiras são alimentados por nascentes o que faz com que esses rios apresentem caudal durante todo o ano mesmo quando não ocorre precipitação. Os rios por sua vez em determinada altura do seu percurso contribuem para recarregar os aquíferos (rios afluentes).Assim a má qualidade que por vezes se verifica nas águas superficiais pode ser transmitida as águas subterrâneas e vice-versa.



 
 

Aquífero
 
Um aquífero é uma formação ou grupo de formações geológicas que pode armazenar água subterrânea. São rochas porosas e permeáveis, capazes de reter água e de cedê-la. Esses reservatórios móveis aos poucos abastecem rios e poços artesianos. Podem ser utilizadas pelo homem como fonte de água para consumo. Tal como ocorre com as águas superficiais, demandam cuidados para evitar a sua contaminação. O uso crescente pela indústria, agricultura e consumo humano ameaça os aquíferos e coloca esse assunto na agenda ambiental global.
 
 
 






Distinção de tipos de aquíferos
Podemos dizer que existem essencialmente três tipos de aquíferos:
 Porosos - a água circulam através de poros. As formações geológicas podem ser detríticas (ex. areias limpas), por vezes consolidadas por um cimento (ex. arenitos, conglomerados, etc.)
 Fraturados e/ou fissurados - a água circula através de fracturas ou pequenas fissuras. As formações podem ser granitos, gabros, filões de quartzo
 Cárstico - a água circula em condutas que resultaram do alargamento de diáclases por dissolução. As formações são os diversos tipos de calcários.


Sem comentários:

Enviar um comentário