Métodos
de prospecção de água subterrâneas
Os recursos hídricos
subterrâneos são responsáveis pelo abastecimento público de cerca de 2/3 dos
municípios da região do Alentejo, constituindo cerca de 50% dos recursos usados
na agricultura e aproximadamente 40% da água utilizada na indústria, segundo as
informações que nos são dadas pelos Planos de Bacia Hidrográfica para a região
do Alentejo.
A caracterização
hidrogeológica das rochas cristalinas fraturadas ou alteradas que constituem a
maior parte da cobertura geológica do Alentejo, podendo dar origem a aquíferos
fissurados ou mistos, beneficia atualmente de um largo conjunto de técnicas de
prospecção geofísica. Este conjunto de técnicas permitem detetar, com alguma
precisão, estruturas geológicas (falhas, fraturas, filões), contatos entre
diferentes formações geológicas suscetíveis de apresentar interesse como origem
de abastecimento de água ou determinar alguns parâmetros hidráulicos dos
aquíferos, reduzindo a incerteza na pesquisa e os custos associados às
pesquisas pouco rentáveis. Na região do Alentejo têm-se utilizado
diversificadas técnicas geofísicas em vários sistemas de aquíferos, que têm
conduzido a resultados bastantes satisfatórios.
Métodos geofísicos de profundidade – diagrafias
Este método tem particular utilidade em rochas
cristalinas, nomeadamente no que diz respeito ao aproveitamento das respetivas
propriedades para a criação de diagrafias derivadas das originais, que tornem
possíveis estimativas em profundidade de parâmetros importantes para o conhecimento
dos aquíferos, como por exemplo, a sua porosidade e permeabilidade. As
diagrafias elétricas, nas quais se incluem as diagrafias do potêncial
espontâneo (SP), resistência monoeletródica (SPR) e resistividades normais (RN)
curtas (8” e 16”) e largas (32” e 64”), têm várias aplicações possíveis,
consoante o diâmetro do furo, fluido de perfuração utilizado e caracteristicas
da rocha envolvente. Desta forma, se o diâmetro do furo for suficientemente
largo, poder-se-á considerar que à “RN8” (com menor poder de penetração na
rocha envolvente) corresponderá a resistividade da água e à “RN64”, ( com maior
poder de penetração na rocha envolvente), a resistividade da rocha. Tendo como
limitação o fato de que apenas se podem utilizar com o furo em “open-hole”, são
muito importantes na caracterização das formações.
Diferenças existentes entre recursos hídricos superficiais e subterrâneos
Águas superficiais – são as águas que escoam ou acumulam na superfície do solo, como os rios, lagos, lagoas, pântanos.
Figura 1: exemplo de recurso hídrico superficial
Águas subterrâneas – são as águas que se infiltraram no solo e que penetraram, por gravidade, em camadas profundas do subsolo atingindo o nível da zona de saturação, constituindo-se como reservatórios de águas subterrâneas (aquíferos), susceptíveis de extração e utilização. A zona saturada pode ser considerada como sendo um único reservatório ou um sistema de reservatórios naturais cuja capacidade e volume total dos poros ou interstícios estão repletos de água.
Figura 2: exemplos de recursos
hídricos subterrâneos
A avaliação dos recursos hídricos
disponíveis numa região é:
-As bacias hidrográficas, nos
recursos superficiais;
-Os sistemas aquíferos, nos
recursos subterrâneos;
A água circula
continuamente na Natureza, podendo passar pelos diferentes estados – sólido,
líquido e gasoso.
Devido ao
calor do sol a água dos oceanos mares, rios e lagos passa lentamente do estado
líquido para o gasoso, isto é, evapora-se e vai para a atmosfera.
O vapor de
água na atmosfera arrefece e condensa-se, isto é, transforma-se em pequenas
gotas de água, formando as nuvens.
Depois, a água volta novamente à superfície terrestre
sob a forma de precipitação - chuva, neve ou granizo. Uma parte cai diretamente
nos oceanos, mares rios e lagos, outra escorre à superfície terrestre e outra
infiltra-se no solo, formando lençóis de água subterrâneos.
A água
absorvida pelo solo passa para as plantas, que a absorvem pelas raízes.
Os animais
obtêm a água consumindo as plantas ou bebendo nos rios, riachos e fontes. Pela
respiração e transpiração dos organismos, a água regressa de novo à atmosfera.
Assim, o ciclo repete-se continuamente, mantendo-se
mais ou menos constante a quantidade de água no nosso planeta.
Conservação da Água Subterrânea
A quantidade
de água subterrânea que pode ser bombeada com segurança ano após ano, depende
da capacidade do reservatório natural e das condições climáticas e geológicas
que possibilitem a recuperação do aquífero. A água existente num reservatório
natural foi acumulada por anos, ou mesmo séculos. Por exemplo, se a quantidade
de água retirada através do poço for menor que a quantidade recuperada através
da infiltração, o bombeamento pode continuar indefinidamente, sem causar
qualquer efeito desastroso. Porém, se o bombeamento for maior que a recarga,
poderá haver em longo prazo o esgotamento do aquífero.
Como todos os
demais recursos, a água subterrânea deve ser conservada e utilizada
adequadamente, para assegurar uma disponibilidade no futuro. Por isso o
planeamento, feito por técnicos especializados é sempre imprescindível.
Pesquisa e
análise da legislação aplicável
Decreto-Lei
n.º 46/94 de 22 de Fevereiro
Estabelece
o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do
Instituto da Água.
Pretende
reunir, de forma coerente, as utilizações do domínio hídrico, quer público,
quer privado, sujeitas a licenciamento e sob jurisdição do Instituto da Água,
contando para tal com as regras definidas ao nível do Plano Nacional da Água e
dos planos de bacia hidrográfica.
Distinguem-se 13 utilizações do domínio hídrico que
necessitam de ser tituladas por licença ou contrato de concessão.
A licença caracteriza-se pela sua precariedade e pode
ser atribuída por um prazo máximo de 10 anos ou de 35 anos, consoante as
utilizações. Nos casos em que a licença é atribuída por período superior a 5
anos, é precedida de um processo de inquérito público. O contrato de concessão,
que pode atingir um prazo máximo de 75 anos, é, por regra, precedido de
concurso público e caracteriza-se por ser um verdadeiro contrato administrativo
com direitos e deveres específicos das partes contratantes.
Procura-se, deste modo, instituir uma gestão eficaz
dos recursos hídricos, baseada na articulação de utilizações distintas da água
e terrenos com ela conexos, incluindo as águas subterrâneas, sujeita ao
princípio do licenciamento da utilização do domínio hídrico
Decreto-Lei
nº 152/97, de 19 de Junho
Define as etapas necessárias para o tratamento das
águas residuais urbanas e industriais. Dispõe formas de recolha, tratamento e
descarga de águas residuais urbanas no meio aquático de acordo com o estado das
linhas de água recetoras. O anexo II define critérios de identificação das
linhas de água sensíveis e menos sensíveis.
Lei n.º
58/2005, de 29 de Dezembro
Aprova a
Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e
estabelecendo as bases e o quadro institucional para
Capitulo I - Artigo 1º - Objectivos
1 - A
presente lei estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente
as águas interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas, de
forma a:
a) Evitar
a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos
e também dos ecossistemas terrestres e zonas húmidas directamente dependentes
dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas necessidades de água;
b)
Promover uma utilização sustentável de água, baseada numa protecção a longo
prazo dos recursos hídricos disponíveis;
c) Obter
uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático;
d)
Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas e evitar o agravamento
da sua poluição;
e) Mitigar
os efeitos das inundações e das secas;
f)
Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial
e
Subterrânea
de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada
e equitativa da água;
g)
Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais;
h)
Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo
os que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho.
Artigo 3º- Define
os princípios observar para a gestão da água.
Artigo 4º- define uma serie de termos relativos aos
tipos de água (interiores, subterrâneas, territoriais, etc.),bem como formas de
as classificar (“Bom estado ecológico”; “Bom estado quantitativo”), bem como
outras definições importantes.
Capitulo
II
Artigo 6º- define as regiões hidrográficas
nacionais
Artigo 7º-
Define as instituições da Administração Pública responsáveis pela gestão dos
recursos hídricos nacionais.
Artigo 8º - Define as competências
da autoridade nacional da água.
(Artigo 9º … artigo 13º)
Capitulo III (artigo 14º … 44º) - Define
ordenamento e planeamento dos recursos hídricos.
Capitulo IV (artigo 45º … 55º) - Define objetivos ambientais e monitorização das
águas.
Capítulo V
(artigo 56º … 73º) - Define
a utilização dos recursos hídricos.
Capítulo VI (artigo 74º … 76º) - Define
o que são infra-estruturas hidráulicas.
Capítulo
VII (artigo 77º … 83º) - Define
o regime económico e financeiro
aplicável à água.
Capítulo
VIII (artigo 84º … 88º) – Define
a informação e participação do público.
Capitulo
IX (artigo 89º … 97º) - Define fiscalização e sanções.
Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto
Estabelece normas, critérios e objetivos de
qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade
das águas em função dos seus principais usos.
ANEXO I
- Qualidade das águas doces superficiais
destinadas à produção de água para consumo humano.
ANEXO II-
Esquemas tipo de tratamentos referentes às
classes A1, A2 e A3 das águas superficiais.
ANEXO III-
Métodos analíticos de referência para águas
superficiais.
ANEXO IV-
Frequência mínima de amostragem e de análise
de águas superficiais.
ANEXO V-Classificação dos parâmetros de qualidade de águas superficiais em grupos
(G1, G2 e G3) segundo a frequência de amostragem e de análise.
ANEXO VI-
Qualidade da água para consumo humano.
ANEXO VII-
Classificação dos parâmetros de qualidade em
grupos (G1, G2 e G3) segundo a frequência de amostragem e análise.
ANEXO VIII-
Frequência mínima de amostragem e análise de
águas para consumo humano para efeitos de controlo, definida pelo intervalo máximo
entre colheitas e pelo número mínimo de pontos de amostragem no sistema de
abastecimento, em função da população servida.
ANEXO X-
Qualidade das águas doces para fins aquícolas
— águas piscícolas.
ANEXO XI-
Frequência mínima de amostragem e de análise
de águas doces superficiais para fins aquícolas — Águas piscícolas.
ANEXO XII-
Variação dos valores máximos admissíveis e
recomendáveis do zinco total e do cobre solúvel, respectivamente, em função da
dureza total das águas doces superficiais para fins aquícolas — águas
piscícolas.
ANEXO XIII-
Qualidade das águas do litoral ou salobras
para fins aquícolas — águas conquícolas.
ANEXO XIV-
Frequência mínima de amostragem e de análise
de águas do litoral e salobras para fins aquícolas — águas conquícolas.
ANEXO XV-
Qualidade das águas balneares.
ANEXO XVI-
Qualidade das águas destinadas à rega.
ANEXO XVII-
Métodos analíticos de referência e frequência
mínima de amostragem das águas destinadas à rega.
ANEXO XVIII-
Valores limite de emissão (VLE) na descarga de
águas residuais.
Decreto-Lei
n.º 46/94 de 22 de Fevereiro
Estabelece
o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do
Instituto da Água.
Pretende
reunir, de forma coerente, as utilizações do domínio hídrico, quer público,
quer privado, sujeitas a licenciamento e sob jurisdição do Instituto da Água,
contando para tal com as regras definidas ao nível do Plano Nacional da Água e
dos planos de bacia hidrográfica.
Distinguem-se 13 utilizações do domínio hídrico que
necessitam de ser tituladas por licença ou contrato de concessão.
A licença caracteriza-se pela sua precariedade e pode
ser atribuída por um prazo máximo de 10 anos ou de 35 anos, consoante as
utilizações. Nos casos em que a licença é atribuída por período superior a 5
anos, é precedida de um processo de inquérito público. O contrato de concessão,
que pode atingir um prazo máximo de 75 anos, é, por regra, precedido de
concurso público e caracteriza-se por ser um verdadeiro contrato administrativo
com direitos e deveres específicos das partes contratantes.
Procura-se, deste modo, instituir uma gestão eficaz
dos recursos hídricos, baseada na articulação de utilizações distintas da água
e terrenos com ela conexos, incluindo as águas subterrâneas, sujeita ao
princípio do licenciamento da utilização do domínio hídrico.
Decreto-Lei n.º
226-A/2007 de 31 de Maio
CAPÍTULO I- Títulos de utilização de
recursos hídricos
Artigo 1º- A autorização, licença ou
concessão constituem títulos de utilização dos recursos hídricos, e são
reguladas nos termos da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro, e do presente
decreto-lei.
Artigo 9º- Sistema Nacional de
Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos.
Artigo 19º- Utilizações sujeitas a
licença.
SUBSECÇÃO IV- Concessão
Artigo 23º- Utilizações do domínio
público sujeitas a concessão.
Artigo 26º-Transmissão dos títulos de
utilização.
Artigo 27º-Transacção e cedência
temporária dos títulos de utilização de águas.
Decreto Lei 306/2007 de 27 de agosto
Estabelece o regime da qualidade da água destinada a consumo humano. Estabelece
também os critérios de repartição da responsabilidade pela gestão de um sistema
de abastecimento público de água para consumo humano quando a mesma seja
partilhada por duas ou mais entidades gestoras.
Artigo 9º-Tratamento de água destinada a consumo humano.Águas subterrâneas e superficiais
Independentemente da
importância das águas subterrâneas não deveremos esquecer que existe uma grande
interação entre estas e as superficiais. Muitos rios e ribeiras são alimentados
por nascentes o que faz com que esses rios apresentem caudal durante todo o ano
mesmo quando não ocorre precipitação. Os rios por sua vez em determinada altura
do seu percurso contribuem para recarregar os aquíferos (rios afluentes).Assim
a má qualidade que por vezes se verifica nas águas superficiais pode ser
transmitida as águas subterrâneas e vice-versa.
Aquífero
Um aquífero é uma formação ou grupo de
formações geológicas que pode armazenar água subterrânea. São rochas porosas e
permeáveis, capazes de reter água e de cedê-la. Esses reservatórios móveis aos
poucos abastecem rios e poços artesianos. Podem ser utilizadas pelo homem como
fonte de água para consumo. Tal como ocorre com as águas superficiais,
demandam cuidados para evitar a sua contaminação. O uso crescente pela
indústria, agricultura e consumo humano ameaça os aquíferos e coloca esse
assunto na agenda ambiental global.
Distinção
de tipos de aquíferos
Podemos
dizer que existem essencialmente três tipos de aquíferos:
Porosos
-
a água circulam através de poros. As formações geológicas podem ser detríticas
(ex. areias limpas), por vezes consolidadas por um cimento (ex. arenitos,
conglomerados, etc.)
Fraturados
e/ou fissurados - a água circula através de fracturas ou pequenas fissuras.
As formações podem ser granitos, gabros, filões de quartzo
Cárstico
- a água circula em condutas que resultaram do alargamento de diáclases por
dissolução. As formações são os diversos tipos de calcários.
Sem comentários:
Enviar um comentário